O SIFIDE - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial II é um instrumento fiscal de características únicas que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus). As empresas que desenvolvam atividade de natureza agrícola também podem ser beneficiárias.
Na prática, todos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições, podem concorrer a este Sistema de Incentivos.
As atividades de I&D abrangidas?
• Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
• Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Mais informação e candidaturas em https://sifide.ani.pt/.