As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC.
O prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, foi adiado até ao final do 6.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
As empresas podem submeter a sua candidatura relativa ao exercício fiscal de 2020 até ao dia 30 de junho de 2021.
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Noticia enviada pela ANI, membro da RRN